TABELA MÍNIMA DE HONORÁRIOS
O corretor de imóveis deverá contratar, previamente e por escrito, a prestação de seus serviços profissionais:
1 - VENDA DE IMÓVEIS
1.1)
Imóveis Urbanos (Residencial e Comercial)
5% (cinco por cento)
1.2)
Imóveis Rurais
10% (dez por cento)
1.3)
Imóveis Industriais
6% (seis por cento)
1.4)
Pontos Comerciais
10% (dez por cento)
1.5)
Venda Judicial
5% (cinco por cento)
OBSERVAÇÃO: Nos imóveis financiados, os honorários serão cobrados pelo total do negócio, neste incluindo valor do financiamento ou saldo devedor.
2 - COMPRA
2.1)
Autorização expressa para compra de imóvel, honorários pagos pelo solicitante
5% (cinco por cento)
3 - PERMUTA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO
3.1)
Quando o preço do imóvel ou parte dele for pago com transferência da propriedade de outro imóvel, a comissão incidirá sobre o valor total do negócio para o qual o corretor de imóveis fora contratado e não apenas sobre o valor pecuniário recebido pelo contratante/cliente, obedecida a comissão estabelecida nesta tabela.
OBSERVAÇÃO: Nessa hipótese o corretor de imóveis só receberá a comissão relativa aos imóveis para os quais foi contratado previamente.
4 - ARRENDAMENTO
4.1)
Os honorários serão pagos pelo Contratante, sobre o valor total do primeiro ano de contrato
10% (dez por cento)
5 - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA (Horizontal ou Vertical)
5.1)
Vendas de Empreendimentos Imobiliários sem organizações e planejamento das vendas
4% (quatro por cento)
5.2)
Organização e planejamento das vendas (excluídas despesas de promoção e publicidade)
1% (um por cento)
5.3)
Plantonista: Valor Mínimo
1,5% (um e meio por cento) do valor de venda do imóvel
OBSERVAÇÃO: O corretor de imóveis parceiro que não fizer parte da equipe de vendas do empreendimento receberá comissão mínima equivalente a comissão do Corretor Plantonista.
6 - LOTEAMENTOS
6.1) Estudo, organização e venda de área loteada (urbanas) aprovada e registrada
10% (dez por cento)
6.2)
Estudo, organização e venda de área loteada (Rural) ou fora da sede
15% (quinze por cento)
6.3)
Administração, controle e recebimento de prestação
10% (dez por cento)
OBSERVAÇÃO: Não estão incluídas nestas taxas as despesas de promoção e publicidade em geral. A Administração compreende elaboração de carnês e cobranças das prestações e apresentação de relatórios, cujas as despesas serão arcadas exclusivamente pelo(s) empreendedor(es) do loteamento.
7 - FUNDO IMOBILIÁRIO
7.1)
Intermediação de cotas societárias, sobre o valor da transação, incluindo as patrimoniais
7% (sete por cento)
8 - LOCAÇÃO
8.1)
Taxa de intermediação (residencial/comercial)
Valor equivalente ao de 1 (um) aluguel (incidirá no primeiro aluguel)
8.2)
Temporada
20% (vinte por cento) do valor total que for pago pelo locatário
OBSERVAÇÃO: Os Honorários do Corretor de Imóveis na locação sempre serão pagos pelo Locador.
9 - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
9.1)
Taxa de administração de Imóveis Urbanos e fora do Município Sede
Valor equivalente a 10% (dez por cento) do aluguel mensal
9.2)
Taxa de renovação do Contrato de Locação
Valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel do imóvel, a serem pagos a cada 12 (doze) meses, no 13º mês, na renovação do valor do aluguel.
OBSERVAÇÃO 1: As taxas de administração e renovação de contrato sempre serão pagas pelo Locador.
OBSERVAÇÃO 2: O administrador de Imóveis que também tiver intermediado a locação poderá dispensar o pagamento da taxa de administração do primeiro mês de locação, desde que tenha recebido a comissão de intermediação da mesma, assim como, no mês do pagamento da taxa de renovação do contrato, o administrador poderá dispensar o pagamento da taxa de administração mensal.
10 - PARECER SOBRE O VALOR DE MERCADO (Art. 3 da Lei 6530/78)
10.1)
Quando o Corretor de Imóveis emitir parecer por escrito sobre avaliação do bem
1 Salário Mínimo
10.2)
Quando o Corretor de Imóveis emitir parecer por escrito de preços sobre avaliação de pólos industriais
10 Salários Mínimos
10.3)
Quando o Corretor de Imóveis emitir parecer por escrito em sede de Laudo Judicial
2 salários mínimos
10.4)
Quando o Corretor de Imóveis emitir parecer por escrito sobre preço de aluguel
1 salário mínimo
11 - DOCUMENTAÇÃO CARTORÁRIA
11.1)
Realização de serviço relativo a Expedição de documentação
1 salário mínimo
OBSERVAÇÃO: O Item 11.1 refere-se tão somente à prestação de serviço, excluindo para tanto as custas, tributos e/ou emolumentos.
12 - DIVISÃO DE COMISSÃO ENTRE CORRETORES
12.1)
Corretor(es) do vendedor
50% (cinquenta por cento)
12.2)
Corretor(es) do comprador
50% (cinquenta por cento)
12.3)
Corretor(es) em regime de co-participação com empresa Imobiliária na Venda de Imóveis de Terceiros
Mínimo de 30% (trinta por cento)
12.4)
Corretagem de participação entre imobiliárias
50% (cinquenta por cento)
12.5)
Captação de imóveis
20% (vinte por cento) da comissão recebida
OBSERVAÇÃO: Quando houver pagamento de captação, as percentagens dos itens 12.1 e 12.2 serão de 40% (quarenta por cento)
13 - CONSTITUEM, ENTRE OUTRAS, INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA LEI FEDERAL Nº 6530 DE 12/05/78
a)
A cobrança de honorários em desacordo com esta Tabela.
ESTA TABELA SUBSTITUI E REVOGA TODAS AS ANTERIORES E DEVE SER COLOCADA EM LOCAL VISÍVEL AO PÚBLICO.
TABELA DE HONORÁRIOS APROVADA PELA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDIMÓVEIS-BA, realizada em 28/01/2011, e homologada pelo CRECI 9ª REGIÃO/BA em sessão plenária realizada em 15/02/2011.
Eliene de Freitas Sousa - Presidente / SINDIMÓVEIS/BA
Samuel Artur Prado - Presidente / CRECI 9ª Região/BA